Por conta do grande volume de viagens nesse período, alguns imprevistos podem acontecer. Foto: Divulgação
Por conta do grande volume de viagens nesse período, alguns imprevistos podem acontecer. Foto: Divulgação

O período de final e início do ano é um momento propício para viajar e para encontrar familiares ou para iniciar as sonhadas férias, especialmente agora, com o avanço da vacinação. Porém, nessa época de fluxo alguns imprevistos podem acontecer, e você deve estar ciente do direito do consumidor no turismo.

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Nessa época é comum os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabam falhando em entregar o que foi prometido ao cliente.

Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados – isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como viagens no período de recesso. Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:

Hospedagem

Conferir se estão sendo cumpridas todas especificações oferecidas antes da reserva é fundamental, entre elas, a qualidade de serviços e acomodações. Em caso de cancelamento ou overbooking, observe bem as cláusulas. As regras devem ser claras, e, se não seguidas, o consumidor deve buscar seus direitos.

Extravio de bagagem

O extravio não é tão incomum, mas os direitos são assegurados, e a companhia aérea deve fazer a devolução em até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, em voos internacionais. Além disso, a empresa deve pagar uma indenização para que o passageiro arque com custos de primeira necessidade.

Transporte

Em relação ao transporte, a problemas com atrasos, cancelamentos e overbooking, a empresa deve solucionar a situação. Seja fazendo a recolocação no próximo transporte, seja, no caso de voos, arcando com os custos de estadia e outras despesas até o próximo voo.

De acordo com a especialista, o consumidor que realiza uma compra online tem sete dias para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um email par empresa.

Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa que é aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento.

“O consumidor pode exigir o cancelamento da compra, esse direito é conferido ao consumidor, no caso do fornecedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”.

Ao se sentir lesado por alguma prática, o consumidor turista deve buscar o órgão responsável e formalizar uma queixa.