Carrinhos de compra adaptados devem corresponder a 5% do total de carrinhos do estabelecimento. Foto: Divulgação/PMETRP
Carrinhos de compra adaptados devem corresponder a 5% do total de carrinhos do estabelecimento. Foto: Divulgação/PMETRP

Ribeirão Pires aprovou a lei 6.709/21, que garante a adaptação de 5% dos carrinhos de compra às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida para os hipermercados, supermercados e estabelecimentos semelhantes. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal já foi publicado no diário oficial e está em vigor. Esses estabelecimentos têm o prazo de seis meses para se adaptarem a esta lei.

A nova legislação prevê uma multa de R$2.000,00 por carrinho de compra que desrespeitar o novo texto, sendo que a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência. Esse pagamento poderá ser realizado com o fornecimento de alimentos no valor equivalente para entidades assistenciais que promovam a reabilitação ou educação para crianças portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Para o texto, são considerados os estabelecimentos com uma área construída de 800 metros quadrados ou mais.