Órgão de Defesa do Consumidor listou algumas dicas para presentear no dia 12 de junho. Foto: Alex Cavanha/PSA
Órgão de Defesa do Consumidor listou algumas dicas para presentear no dia 12 de junho. Foto: Alex Cavanha/PSA

O Dia dos Namorados está chegando e o Procon Santo André preparou algumas dicas para quem for presentear no dia 12 de junho. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, além de pedir descontos nas compras, principalmente se for à vista, é importante negociar bem antes de fechar a aquisição de um produto.

De acordo com a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini, o consumidor deve ficar atento com as propagandas. “Elas podem induzir o consumidor em erro. Leia com bastante atenção as ofertas para evitar transtornos e exija sempre a nota fiscal. Além de ser um documento obrigatório, é uma garantia de sua compra. É fundamental também escolher um presente que se encaixe no seu orçamento. Responsabilidade financeira é essencial, mesmo em datas tão significativas quanto esta”, destaca.

É importante lembrar que o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeito. Se a loja oferece essa possibilidade o consumidor deve saber que é uma cortesia, uma liberalidade, portanto, deve-se tomar cuidado se for levar algum produto que necessite ser trocado. “Peça para o vendedor colocar na nota fiscal esse compromisso ou verifique se a loja possui cartazes oferecendo essa opção”, completa Doroti.

Procon Santo André. Foto: Angelo Baima/PSA
Procon Santo André. Foto: Angelo Baima/PSA

Vale destacar que os produtos que apresentarem defeito e não forem solucionados em até 30 dias podem ser trocados, ou terem abatimento. O consumidor pode optar também pelo cancelamento da compra e a restituição do valor pago.

Nessa época é comum alguns fornecedores não cumprirem com a obrigação de entregar as mercadorias na data convencionada. Se o fornecedor agir dessa maneira o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou cancelar a compra e ter o dinheiro restituído.

O consumidor deve conferir no ato da entrega a cor, estado, tamanho, modelo e funcionamento da mercadoria. Se observar algo de errado, deve recusar o recebimento na hora.

Compras online – A dica neste caso é verificar a credibilidade da empresa, pesquisar em sites de busca informações sobre o site e se a loja informa seu CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail. Geralmente os dados da empresa constam na parte inferior do site.

O consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador as páginas que detalham a oferta do produto (preço e prazo de entrega, por exemplo) e que confirmam a efetivação da compra. Estes comprovantes podem ser essenciais em caso de reclamações ao Procon futuramente.

Cuidados com compras em redes sociais são essenciais, pois nestes canais acontecem a maioria dos golpes. O consumidor deve se certificar que o canal de venda existente nas redes sociais indique a existência de dados formais desta empresa (endereço, CNPJ, etc). Em caso de pagamento online de um produto que nunca chegou, é possível que a pessoa tenha caído em um golpe. Neste caso, a recomendação é fazer um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.

Trocas – A loja não é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar defeito, nem mesmo quando se trata de presente. No entanto, como é facultativa, grande parte dos estabelecimentos permitem a troca, também fixando um período para isso (até alguns dias após a compra) e delimitando a determinados produtos, por exemplo.

Já em caso de defeito, a troca não é imediata. O consumidor tem até 90 dias para reclamar por vícios no produto em caso de bens duráveis e 30 dias em caso de bens não duráveis. O fornecedor tem 30 dias para consertar o produto, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, através da assistência técnica – ou ofertar a troca para um que efetivamente funcione.

Passado o prazo para conserto, caso o mesmo não seja realizado, o cliente pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro, reembolso ou estorno do valor, ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.

Flores – A procura faz aumentar os preços de flores nesta época. É preciso pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. É importante não esquecer de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclamar caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã – O consumidor deve procurar empresas com referências, além de se informar sobre o número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revista). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. É importante exigir que constem no pedido o preço, horário e local da entrega.

Restaurantes e casas noturnas – Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística no local, desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes.

Peças de vestuário – Antes de comprar roupas ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois se o produto não apresentar defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito, constante no conteúdo da Nota Fiscal.

Cosméticos e perfumes – Para este tipo de presente o consumidor deve verificar a rotulagem, data de validade, composição química, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Eletroeletrônicos – Sempre que possível, é importante solicitar que o aparelho escolhido seja testado. Se o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito.