Saul solicitou homologação parcial da partilha e o início imediato do pagamento de seu quinhão hereditário. -Foto RCIA-Araraquara

O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou à 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul informações detalhadas sobre o inventário dos bens de Samuel Klein, fundador das Casas Bahia, com o objetivo de resguardar eventual pagamento de indenização milionária envolvendo o empresário Saul Klein.

O pedido está relacionado à Ação Civil Pública nº 1001662-04.2022.5.02.0204, em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Barueri, na qual Saul Klein figura como réu. O processo corre em segredo de justiça e apura denúncias de aliciamento de menores e submissão de mulheres a condições análogas à escravidão.

Segundo o MPT, a investigação teve origem em denúncias encaminhadas pela ONG Justiceiras e resultou também na abertura de inquérito policial. O caso ganhou ampla repercussão nacional.

Em primeira instância, Saul Klein foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A magistrada responsável pelo caso determinou ainda a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Barueri para anotação da condenação, como forma de garantir futura execução.

O Ministério Público destaca que as provas documentais e os depoimentos já colhidos foram preservados, evitando a revitimização das denunciantes. Para os procuradores, a manutenção da condenação é considerada provável.

Outro ponto levantado pelo MPT é o pedido apresentado por Saul Klein no último dia 7 de maio, nos autos do inventário de Samuel Klein, solicitando homologação parcial da partilha e o início imediato do pagamento de seu quinhão hereditário.

De acordo com informações anexadas ao processo, o valor estimado da parcela destinada ao empresário seria de R$ 220 milhões.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho pediu ao Judiciário informações sobre os bens e valores que compõem o inventário, além de esclarecimentos sobre eventual recebimento antecipado de recursos por parte de Saul Klein.

Segundo o órgão, os dados são considerados fundamentais para eventual pedido de majoração da indenização por dano moral coletivo.

O caso segue em tramitação na Justiça.