Iniciativa integra as ações previstas em convênio com o Governo do Estado para descentralizar e ampliar o acesso ao serviço nas sete cidades. Foto: Divulgação/Consórcio ABC
Iniciativa integra as ações previstas em convênio com o Governo do Estado para descentralizar e ampliar o acesso ao serviço nas sete cidades. Foto: Divulgação/Consórcio ABC

Nesta quarta-feira, 18/08, o Consórcio Intermunicipal Grande ABC iniciou um curso de aprimoramento para integrantes da Ouvidoria regional para denúncias de racismo e injúria racial.

A iniciativa integra as ações para detalhar temas vinculados diretamente à discriminação étnico-racial e direitos humanos, conforme convênio firmado entre o Consórcio ABC e a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania.

Organizado pelo Grupo de Trabalho (GT) Igualdade Racial do Consórcio ABC, o encontro inaugural abordou o racismo e suas várias manifestações, incluindo âmbitos estrutural, institucional, religioso, entre outros. O tema foi ministrado por Leon Padial, doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP). O aprimoramento prossegue na quinta e na sexta-feira.

“O Consórcio tem uma atuação muito importante para o enfrentamento do racismo no Grande ABC. Na década passada, quando fui coordenador do GT Igualdade Racial, acompanhei de perto esse trabalho”, afirmou Padial.

Sobre a iniciativa

Lançada em julho deste ano, a ouvidoria regional para enfrentamento do racismo e da injúria racial do ABC foi idealizada para descentralizar e ampliar o acesso ao serviço e é a primeira do gênero no Estado de São Paulo.

As cidades da região contam com ouvidores treinados para dar orientações e auxílio na formalização das denúncias, com base na Lei Estadual 14.187, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por raça ou cor.

Após esse procedimento, que pode ser feito pessoalmente ou por meio da internet, os casos seguem sob a responsabilidade da secretaria estadual, que irá apurar e encaminhar o atendimento com a vítima, conforme as medidas que couberem a cada caso. O prazo para devolutiva da denúncia é de até 30 dias.