Mostra de dança Toshie Kobayashi. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS
Mostra de dança Toshie Kobayashi. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS

Em São Caetano do Sul, o Cadastro Oficial do Município, constituído por meio do “Recenseamento Permanente de Artistas, Agentes, Espaços e Projetos Culturais” (Repercult) é uma das exigências para o município participar das ações instituídas pela Lei Federal 14017/20 (Aldir Blanc). 

A medida prevê o aporte de R$ 3 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio à Cultura. A inscrição no Repercult deve ser feita por meio da plataforma eletrônica portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.

De acordo com o Decreto 10464/20, que regulamenta a Lei Aldir Blanc e estabelece as diretrizes para o repasse do auxílio, ficou estabelecido, em termos gerais, que os Estados efetuarão os pagamentos aos trabalhadores. Cabe aos municípios destinar o subsídio aos espaços e entidades culturais.

Além disso, estados e municípios deverão celebrar editais, instituir prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. O Governo Federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 302 milhões para os seus 645 municípios.

RENDA EMERGENCIAL 

Para ter direito à renda emergencial – destinada aos profissionais dos setores cultural e criativo, de R$ 600 mensais – , prevista no inciso I e sob responsabilidade dos governos dos Estados e do Distrito Federal, é necessário o cadastramento no sítio eletrônico https://dadosculturais.sp.gov.br (para os que residem em São Paulo).

O cadastro para os trabalhadores da Cultura, pelo Governo do Estado, estará disponível até o dia 15 de outubro. Vale ressaltar que beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal (Lei 13982/2020), não têm direito à renda prevista na Lei Aldir Blanc.

Mostra de dança Toshie Kobayashi. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS
Mostra de dança Toshie Kobayashi. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS

Para obter o incentivo destinado à manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia (Inciso II), bem como o recurso destinado às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais (Inciso III), munícipes e aqueles com interesse em atuar em São Caetano precisam se cadastrar nos endereços: portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult e dadosculturais.sp.gov.br. 

Cabe ressaltar que, para atender ao Inciso II, os espaços que não possuem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica devem se cadastrar em: dadosculturais.sp.gov.br e, aqueles que possuem o CNPJ, no endereço: portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

Com o registro em ambos os cadastros, os profissionais da Cultura poderão participar de editais públicos no âmbito do Município e do Governo do Estado, desde que a inscrição seja para projetos diferentes. A medida impulsiona a geração de renda e o fomento à Cultura. 

Em caso de dúvidas ou se encontrar qualquer dificuldade para realizar o cadastro, entre em contato com a Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul (Secult) por meio dos telefones: 4232-1237, 4232-1294 ou e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br. O atendimento funciona de segunda a sexta, das 10h às 17h, na Av. Goiás, 600, 4º andar, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul.

PLANO DE AÇÃO

Atendendo a todos os critérios estabelecidos pela União para ter acesso ao incentivo, a Secult realizou a indicação dos planos de execução dos recursos de apoio à manutenção de espaços culturais, e de editais e chamadas públicas, por meio da Plataforma +Brasil (portal.plataformamaisbrasil.gov.br). 

O Plano de Ação foi entregue ao Ministério do Turismo no dia 11 e aprovado no dia 13 de setembro. O contrato com o Governo Federal foi assinado no dia 25 e o repasse, conforme previsto no calendário, foi feito no dia 26 de setembro. O Plano contempla matéria discutida nas reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural (Concult) junto à Pasta. 

O aporte recebido pelo município foi de R$ 1.121.852,11. Observando as diretrizes da Lei Aldir Blanc, o Plano de Ação contempla 30% da aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural (Inciso II) e 70% para atender ao inciso III (editais e prêmios), dos quais 3% para edital de contratação de pareceristas.