Academia foi multada em quase 200 mil reais por impor cláusulas abusivas e colocar o consumidor em desvantagem. Foto: Divulgação
Academia foi multada em quase 200 mil reais por impor cláusulas abusivas e colocar o consumidor em desvantagem. Foto: Divulgação

O Procon-SP multou a Bluefit Academias de Ginástica por imposição de cláusulas contratuais abusivas. De acordo com reclamações registradas no Procon-SP, na análise do contrato e de informações disponibilizadas no site, a empresa cometeu irregularidades que contrariam o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Uma das cláusulas que constam no contrato prevê a renovação automática, ou seja, após o vencimento do prazo contratual se o consumidor não se manifestar é considerado que ele autoriza a prorrogação, o que é abusivo e coloca o consumidor em desvantagem exagerada: Ao obrigar o consumidor a se manifestar, a empresa está impondo a ele uma obrigação que ele não tem que cumprir; não se pode deduzir que do silêncio do consumidor o contrato se prorrogue automaticamente”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Outra cláusula que desrespeita a legislação é a que prevê a cessão de direito de imagem (direito de uso/reprodução de sua imagem, voz e depoimento em vídeo e/ou fotografia em quaisquer tipos de mídias, materiais e meios de comunicação para divulgação ao público interno e/ou externo). “Chama atenção o fato de constar no contrato que o consumidor cede o uso de sua imagem para que a academia utilize conforme o próprio interesse; não se pode colocar a cessão do direito de imagem num contrato que é exclusivamente para uso da academia; essa também é uma prática é abusiva”, afirma o diretor do Procon-SP.

Atraso nos pagamentos
A academia impõe aos seus clientes que, em caso de atraso no pagamento, eles ficam impossibilitados de cancelar o contrato e também de frequentar a academia.

Na primeira situação – estar adimplente para ter o direito a cancelar o contrato – a empresa obriga o consumidor a manter o contrato vigente e a suportar o vencimento de novas parcelas, além de impor prazo para solicitação de cancelamento quando é direito do consumidor fazer esse pedido a qualquer tempo. “O contrato da Bluefit prevê que para fazer o cancelamento é preciso estar em dia com os pagamentos, ou seja, quem está sem condições de pagar fica impossibilitado de encerrar o contrato de maneira que as outras mensalidades continuam a ser cobradas e a dívida vai se avolumando”, afirma Capez.
Na segunda situação – uma mensalidade em atraso gera o bloqueio automático do plano até quitação do débito – a cláusula é abusiva na medida que o contrato, por si só, é instrumento suficiente para garantia do negócio, além de haver outros meios legais de cobrança. Impedir o consumidor de usufruir os serviços como forma de garantia de pagamento é colocá-lo em desvantagem excessiva.

Direito de Arrependimento – Artigo 49
O Código de Defesa do Consumidor prevê que nas contratações feitas de forma online o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias e receber eventuais quantias já pagas de volta, sem qualquer retenção de valor; a legislação prevê que a restituição deve ser imediata e monetariamente atualizada. Mas, para esses casos, a empresa impõe o prazo de um mês para o ressarcimento dos valores.

Notificação para explicar política de cancelamento
Em razão do aumento de quase 100% nas reclamações registradas no Procon-SP, essa semana a empresa foi notificada para explicar sobre a política de cancelamento adotada aos contratos suspensos com mensalidades pagas no período da pandemia . A resposta aos questionamentos deverá ser encaminhada até o dia 28/9.

“Além das cláusulas abusivas impostas aos consumidores que ensejou a aplicação de multa pelo Procon-SP, a Bluefit, mesmo estando fechada, continuou cobrando dos seus clientes sem oferecer qualquer tipo de serviço. Que a atuação do Procon-SP sirva de recado às demais academias”, conclui Capez.