Ausência da imunização poderá caracterizar falta injustificada. Foto: Ricardo Cassin/PMSBC
Ausência da imunização poderá caracterizar falta injustificada. Foto: Ricardo Cassin/PMSBC

Os servidores públicos municipais de São Bernardo serão obrigados a comprovar sua vacinação contra a Covid-19. Projeto de Lei de autoria do prefeito Orlando Morando foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira, 15/09, por ampla maioria de votos (22 votos favoráveis e 3 contrários).

De acordo com o texto, os funcionários públicos das administrações direta e indireta deverão apresentar seus comprovantes de imunização contra o Coronavírus aos seus superiores para que seja realizada abertura de processo digital, no qual serão consolidadas as referidas comprovações. Ao todo, a Prefeitura de São Bernardo possui aproximadamente 13 mil servidores.

“A pandemia não passou e essa é mais uma medida protetiva e de respeito a todos. A vacina tem salvado vidas. É fundamental que as pessoas estejam imunizadas para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro a todos os funcionários e, também, à população que é atendida pelos servidores”, destacou o prefeito Orlando Morando.

Consequências

A ausência da vacinação poderá caracterizar a falta injustificada do servidor público, bem como a comunicação sobre o caso ao Departamento de Gestão de Pessoas. No caso do funcionário municipal que por circunstâncias médicas não tenha se imunizado, o mesmo deverá apresentar laudos médicos que comprovem a situação aos seus superiores.

A matéria irá para a sanção do prefeito Orlando Morando e será publicada nesta sexta-feira (17/09) no Diário Oficial do Município. A lei entra em vigor dez dias após a sua publicação.