A sede da Secretária fica na A. Goias, centro de São Caetano - Foto-Letícia Teixeira - PMSCS

A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou na segunda-feira (11/7) no DOE (Diário Oficial Eletrônico) a Lei nº 6.021, que institui o Programa Municipal de Estágios. A partir de sua publicação, a Prefeitura fica autorizada a aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior ou profissionalizante de Ensino Médio.

A Prefeitura concederá, anualmente, até 1.000 vagas a estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior e até 200 a estudantes de Ensino Médio, respeitada a disponibilidade orçamentária. Dez por cento das vagas oferecidas são reservadas a pessoas com deficiência.

Os estágios deverão propiciar a complementação do ensino, a fim de se constituírem em instrumentos de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural e técnico-científico, bem como de relacionamento dentro do ambiente de trabalho.

MODALIDADES

Poderão existir duas modalidades de estágio: curricular obrigatório, quando for definido de acordo com a grade curricular do curso, e extracurricular não-obrigatório, quando realizado com o intuito de complementar a formação, por meio de vivência de experiências próprias relativas a situações profissionais, sem previsão expressa no currículo.

O estágio curricular obrigatório não terá nenhuma forma de remuneração ou benefício. Já o estágio da modalidade extracurricular não-obrigatório prevê uma bolsa-auxílio (cujo valor será fixado em normatização específica), bem como auxílio-transporte.

A duração do estágio extracurricular não-obrigatório será de no mínimo seis meses, podendo ser renovado, a critério da administração municipal, por meio de termo aditivo até o limite máximo de 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

A jornada a ser cumprida pelo estudante será de 25 horas semanais, devendo compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio. A distribuição semanal dessa carga horária será organizada pela unidade de estágio. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio.

As atividades de estágio poderão ser realizadas aos sábados, domingos e feriados, desde que respeitem as especificidades do curso; estejam expressas no termo de compromisso de estágio e não ultrapassem a carga horária máxima de 25 horas semanais.

O edital completo está o Diário Eletrônico desta segunda-feira, 11/7: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx