A Secretaria Municipal de Educação de São Caetano do Sul está recebendo inscrições para interessados em participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).
Este Conselho compõe o rol de entidades que acompanham e realizam o controle social das ações da Educação do município. A participação é voluntária e aqueles que se inscreverem deverão ter disponibilidade para frequentar as reuniões mensais, que são realizadas geralmente às 9h30. O mandato terá vigência até 31/12/2022.
Pais de alunos das escolas municipais e estudantes maiores de 18 (dezoito) anos e/ou emancipados podem se inscrever até o dia 23/4. São quatro vagas a serem preenchidas por cada representatividade, sendo dois titulares e dois suplentes.
O formulário de inscrição pode ser acessado clicando aqui.
Representantes de organizações da sociedade civil (instituições privadas sem fins lucrativos, que prestam serviços com finalidade social) podem se inscrever até dia 29/4. São duas vagas para essa representatividade, sendo um titular e um suplente. O formulário de inscrição pode ser acessado clicando aqui.
Caso haja mais interessados do que o número de vagas será realizado um processo eleitoral entre os pares para definição dos membros.
Sobre o Conselho
O papel do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é de fundamental importância para a boa gestão dos recursos e, consequentemente, a qualidade do ensino. Trata-se de um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação pode e deve ser independente. Ele pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas adotem as providências necessárias.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
• acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
• supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
• supervisionar a realização do censo escolar anual;
• instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
• acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/