Prefeitura de Santo André. Foto: Helber Aggio/PSA
Prefeitura de Santo André. Foto: Helber Aggio/PSA

A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Cultura, divulgou balanço dos editais de Espaços Culturais, Projetos e Prêmios realizados com recursos da lei federal de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, destinados a trabalhadores da Cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. O valor histórico é de R$ 4,3 milhões, o maior já aplicado em editais na cidade. Os editais foram realizados via Fundo Municipal de Cultura em diálogo com o Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Foram inscritas 553 propostas, sendo 33 inabilitadas por critérios técnicos. Do total de 520 propostas aptas, 384 foram contempladas. No edital de Espaços Culturais, foram inscritas 62 propostas. Cinquenta e uma foram habilitadas e todas foram selecionadas. Do total de R$ 900 mil disponibilizados, serão destinados R$ 626.779,10.

Já no edital de Prêmios, foram inscritas 273 propostas. Deste universo, estavam aptas 259 nas categorias Cultura Santo André, Aquisição, Espaços Culturais, Empreendedorismo, Formação Cultural, Técnicos, Pesquisa e Mestres e Mestras, além das categorias mistas. Todas foram contempladas. Dos R$ 2.655.636,35 disponibilizados, serão destinados R$ 2.448.000,00.

Por fim, no edital de Projetos foram recebidas 218 inscrições. Das 210 propostas aptas, 74 foram contempladas. Este edital recebeu R$ 480.857,25 remanejados dos demais, totalizando R$ 1.230.857,25. O montante demandado pelas propostas selecionadas somam 99,8% do recurso.

“As ações da Lei Aldir Blanc são o maior recurso já aplicado em editais na Cultura de Santo André. Todo o processo impôs grandes desafios: o curto prazo de execução, a urgência pelo momento delicado de pandemia, a necessidade de alcançar o maior número de pessoas. Conseguimos um resultado muito positivo e satisfatório, destinando praticamente 100% do montante”, explicou a secretária de Cultura, Simone Zárate. ”Outro ponto importante foi a realização de todo o trabalho, da mobilização dos agentes culturais à fase de seleção, sempre em parceria com a sociedade civil por meio do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do Fundo de Cultura”, completou.

Abrangência – A distribuição territorial era um fator de relevância nos editais, de forma que os recursos pudessem se espalhar pela cidade de forma mais ampla possível. Este quesito foi atendido, sendo que 76% das propostas selecionadas são de bairros periféricos.

Mobilização – Todo o processo de implementação da Lei Aldir Blanc em Santo André teve início muito antes do lançamento dos editais, com a divulgação da lei, mobilização e cadastro. Foram realizadas 61 reuniões online setoriais, além do plantão tira-dúvidas virtual, oferecido de forma ininterrupta de segunda-feira a sábado entre os meses de agosto e novembro, e do atendimento presencial permanente no saguão do Teatro Municipal e em formato de mutirão em sete bairros.

Também foi criado o ‘Portal da Transparência Aldir Blanc’ com todas as informações sobre Lei Aldir Blanc em Santo André: bit.ly/PortalTransparência_LeiAldirBlancSantoAndré. O e-mail exclusivo leialdirblanc@santoandre.sp.gov.br segue ativo para atendimento.

Documentação – Os proponentes selecionados devem ficar atentos, pois o recebimento dos recursos está condicionado à entrega da documentação completa impressa na Praça de Atendimento ao Munícipe, localizada no Paço Municipal, no período até 11/12, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O endereço é Praça IV Centenário, 1 – Centro, prédio do Executivo, Térreo 1. Não haverá prorrogação de prazo.

É necessário realizar agendamento prévio para a entrega por meio do Portal de Serviços (www2.santoandre.sp.gov.br/index.php/2013-03-20-18-06-35/portal-cidadao#), onde está disponível também manual de agendamento, ou pela Central de Atendimento nos telefones 156 ou 0800 019 19 44.

Quem tiver dúvidas sobre a documentação, pode participar dos plantões virtuais realizados nesta quarta-feira (9) e quinta-feira (10), das 19h às 21h, e sexta-feira (11), das 08h às12h, na sala virtual: meet.jit.si/DocumentacaoEditaisLAB.

Prestação de contas – Os proponentes selecionados nos editais de Espaços Culturais e de Projetos precisam observar que as despesas devem obedecer àquelas vinculadas na execução da proposta inscrita e aprovada. Todas as despesas precisam ser comprovadas adequadamente, caso contrário deve-se devolver recurso ao final no processo. O edital de Prêmios não demanda prestação de contas.

O resultado dos editais via Lei Aldir Blanc estão disponíveis no CulturAZ: http://culturaz.santoandre.sp.gov.br/projeto/748/.