Paço Municipal de Santo André. Foto: Celso Lima/Revista Unick
Paço Municipal de Santo André. Foto: Celso Lima/Revista Unick

Nesta terça-feira, 13/04, a Prefeitura de Santo André protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que cria o Renegocia 2021, programa que permite aos munícipes renegociarem suas dívidas com a Prefeitura. A proposta integra pacote de medidas de auxílio econômico que têm sido adotadas pela administração no momento mais delicado da pandemia de Covid-19.

O documento elaborado pelo Executivo prevê descontos para quem quitar os débitos com o município. Quem, por exemplo, parcelar a dívida em até três vezes, terá redução de 100% dos juros de mora e da multa moratória. Há diversas opções de parcelamento, podendo chegar a pagamento em até 60 vezes, com redução de 55% nos juros e multa.

“Esse é um importante reforço para a negociação de dívidas com a administração, que irá beneficiar os munícipes e também ampliar a arrecadação do município, especialmente neste momento que exige grande aporte de recursos para garantir a infraestrutura do sistema de saúde”, afirmou o prefeito Paulo Serra.

Os acordos previstos no Renegocia 2021 abrangem créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa. O projeto de lei passará agora por duas votações na Câmara Municipal e entrará em vigor depois de sancionado pelo prefeito.

Renegocia Semasa

 Também foi protocolado nesta terça na Câmara Municipal projeto de lei que cria o Renegocia 2021 – Semasa, programa que permitirá que os munícipes façam acordos com a autarquia para a quitação de débitos.

O pagamento das dívidas poderá ocorrer em até 60 vezes, com descontos que variam entre 55% e 100% nos juros de mora e multa moratória, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas pelo munícipe.

IPTU

Além da criação do Renegocia 2021, que depende do aval da Câmara Municipal, está em vigor outra medida adotada pela Prefeitura para auxiliar na recuperação da economia da cidade. Foi prorrogado até 30 de novembro o pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis comerciais e imóveis de uso misto, sem juros ou multas.