GCM de São Caetano do Sul. Foto: Eric Romero/PMSCS
GCM de São Caetano do Sul. Foto: Eric Romero/PMSCS

A Justiça do Trabalho da 2ª Região de São Caetano, recusou a solicitação de nove guardas municipais. O pedido dos GCMs era manter a barba e o bigode no rosto, o que até então é proibido pelo regime interno da categoria.

A sentença foi dada pela juíza Isabela Haddad, que acredita que a exigência de cumprir o regimento da categoria não é algo abusivo. “É evidente que o exercício do poder diretivo do empregador encontra limites, principalmente no que se refere aos direitos da personalidade dos trabalhadores, mas, de modo algum, o fato de exigir de uma categoria específica de servidores que não utilizem barba e bigode poderia caracterizar afronta aos direitos da personalidade de tais pessoas”, disse na sentença.

O 16 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de São Caetano, consta que o Guarda Civil Municipal deve: “apresentar-se ao serviço corretamente fardado, com o uniforme limpo e passado, barbeado, calçados limpos e engraxados, cabelos cortados, conforme prescrições, de modo a deixar ao público a melhor impressão possível, contribuindo de todos os modos a elevar, no conceito da população, a Corporação que serve”.

Caso

Os nove Guardas que entraram com a solitação afirmaram que estão sendo impedidos de usar costeletas, barba, bigode e cabelos crescidos, fatos caracterizados como transgressão disciplinar pela corporação. Eles alegam que há preconceito nas restrições, algo que está sendo visto por eles como perseguição no ambiente de trabalho.

Por outro lado, a Prefeitura informou que os trabalhadores conheciam as regras de disciplina ainda no início do processo seletivo e que este requisito não tem nenhum caráter preconceituoso, mas sim de obediência as regras.

.