Prefeito José Auricchio Junior. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS
Prefeito José Auricchio Junior. Foto: Letícia Teixeira / PMSCS

No último sábado, 08/01, São Caetano publicou quatro decretos com medidas de ajuste fiscal, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico. Os textos foram redigidos considerando o princípio da economicidade e as limitações e incertezas econômicas e orçamentárias decorrentes da crise provocada pela pandemia.

A estimativa de economia inicial é de pelo menos R$ 78,3 milhões, somando os decretos de contingenciamento do orçamento e de redução de gastos com cargos comissionados. Os resultados de outros dois decretos (renegociação de contratos e contenção de gastos da Prefeitura) só poderão ser previstos nas próximas semanas.

“Essas medidas garantirão a manutenção do equilíbrio fiscal e, fundamentalmente, a preservação da capacidade de investimento. Não trarão qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, por exemplo, na Saúde e na Educação, que terão papel fundamental na retomada pós-covid-19”, ressalta o prefeito José Auricchio Júnior. “O morador não será penalizado”, reforça.

Os decretos não afetam, por exemplo, os grandes projetos em andamento. Somente neste primeiro semestre, serão inaugurados o Atende Fácil Saúde, o novo parque do Bairro Fundação, o CISE (Centro Integrado de Saúde e Educação) da Terceira Idade do Bairro Fundação e o Complexo Educacional do Bairro Santa Maria, a maior obra da história da cidade no setor.

Os textos poderão ser revisados em função da evolução arrecadatória e do cumprimento das metas fiscais. Saiba mais sobre cada um deles:

Decreto nº 11.748 – Determina aos titulares dos órgãos da Administração Direta a apresentação, em até 20 dias, de proposta de redução em, pelo menos, 30% dos gastos com cargos em comissão de direção e assessoramento, e funções gratificadas – estimativa de economia de pelo menos R$ 600 mil ao mês (R$ 7,2 milhões ao ano).

Decreto nº 11.750 – Estabelece o contingenciamento deR$ 71,1 milhões (5,3%) do orçamento da Administração Direta.Assegura os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como às destinadas ao pagamento do serviço de dívida ativa e, ainda, às despesas incomprimíveis e inadiáveis, como folha de pagamento e outras despesas essenciais – vigência até 31 de dezembro de 2022, ou até o cumprimento das metas fiscais.

Decreto nº 11.747 – Os secretários municipais e dirigentes das entidades que compõem a Administração Indireta deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos e convênios em vigor. Caso seja necessária a manutenção do fornecimento ou serviço contratado, o contrato deverá ser renegociado. Fixa a meta de 25% de redução no valor global dos contratos em vigor.

Decreto nº 11.749 – Dispõe sobre normas e procedimentos para a contenção de gastos da Prefeitura, a saber:

Proibição de uso de celulares da Prefeitura, com veto a contratos para o fornecimento deste serviço;

Restrição de ligações de telefone fixo para celular;

Otimização do uso de veículos oficiais, ficando vedada a disponibilização para uso exclusivo de secretários e servidores;

Suspensão de participações em seminários, congressos e outros eventos que acarretem custos ao município com diárias, hospedagens, passagens e outros;

Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov (Secretaria de Governo);

Suspensão do início de obra que demande exclusivamente recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;

Suspensão das atividades que demandem horas extras – poderão ser realizadas somente em caráter excepcional, justificada pela autoridade competente, submetida à autorização do secretário da pasta e ouvida a Segov;

Suspensão dos aditamentos dos contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;

Suspensão das negociações por reajustes que visem a majoração dos contratos remunerados.