Quem ainda não quitou seus débitos com a Prefeitura de São Caetano ganhou mais uma chance de iniciar o ano com as contas em dia, de forma facilitada. O Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (23/12) publica decreto que prorroga o prazo do PPD/2025, Programa de Parcelamento de Débitos.
Instituído no dia 26 de setembro, o PPD teve, inicialmente, validade de três meses – venceria, portanto, em 26/12. Com a publicação do decreto nº 12.234, de 22 de dezembro de 2025, o PPD foi prorrogado por mais 90 dias. Assim, até março de 2026, o contribuinte pode regularizar seus débitos com descontos sobre juros e multas moratórias.
No PPD/2025 podem ser parcelados débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil, além de multas e taxas (exceto multas de trânsito).
O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas
moratórias, chegando em até 100%:
No PPD/2025 podem ser parcelados débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil, além de multas e taxas (exceto multas de trânsito).
O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas moratórias, chegando em até 100%:
I. em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;
II. em até seis parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
III. em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
IV. em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
V. em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
VI. em até 30 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VII. em até 36 parcelas com desconto de 70% dos juros e multa moratória desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VIII.para valores do débito principal acima de R$ 100.000,00, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória;
IX. para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, não considerando os juros, multa moratória, em até 36 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória, sendo que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.



















