São Bernardo do Campo. Foto: Divulgação
São Bernardo do Campo. Foto: Divulgação

A Prefeitura de São Bernardo publicou, nesta quarta-feira (02/12), novo decreto que regulamenta o funcionamento das atividades comerciais da cidade. A medida, necessária para que o município esteja adequado às regras previstas na fase amarela do Plano São Paulo, do Governo do Estado, amplia restrições relacionadas ao horário de funcionamento, bem como à capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos, e determina o reforço da fiscalização no município em continuidade ao plano de enfrentamento ao Coronavírus.

São Bernardo estava na fase verde do Plano São Paulo desde 9 de outubro, no entanto, diante do avanço dos casos de Covid-19 e do aumento da taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), todo o Estado foi reclassificado para a fase amarela do Plano São Paulo como tentativa de frear a disseminação do vírus.

“Estamos atentos e atuando de maneira firme para proteger a nossa população. Esse aumento dos casos e, consequentemente, da ocupação das nossas UTIs preocupa e nos coloca em estado de alerta. Não podemos permitir um relaxamento e uma crescente da doença. Vamos intensificar a fiscalização e contamos com a colaboração de todos para vencer esse vírus”, ressalta o prefeito Orlando Morando.

ALTERAÇÕES – Conforme o decreto 21.374/20, que entrou em vigor nesta quarta-feira (02/12), bares, restaurantes e buffets poderão ficar abertos por, no máximo, 10 horas diárias, sendo permitido a entrada de clientes até as 21h e devendo os serviços encerrarem até as 22h. A capacidade máxima será de 40% da ocupação, com até seis pessoas por mesa, sendo proibido clientes em pé, bem como o atendimento em balcão, e música ao vivo.

No caso dos shoppings, comércio em geral e lojas de conveniência, o horário de trabalho permitido será de até 10 horas diárias, limitado até às 22h. A capacidade de atendimento é de até 40% do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e, nas praças de alimentação, a ocupação permitida é de até 6 pessoas sentadas por mesa.

Para as academias de esportes, o funcionamento fica limitado a 10 horas diárias, até as 22h. Neste caso, a capacidade de ocupação deve ser de, no máximo, 30%. No mais, seguem proibidas as atividades coletivas e uso de piscinas, bem como a utilização de vestiários e chuveiros.

As academias e estúdios de dança e ballet e, também, os clubes sociais e esportivos poderão funcionar por até 10 horas diárias, até as 22h, no entanto, com capacidade máxima de até 40% da ocupação. Também segue proibido a utilização de vestiários e chuveiros e de danças com contato físico.

Em relação aos salões de beleza, podologia e centros de estética, o funcionamento fica limitado a 10 horas diárias, até as 22h, com capacidade de ocupação de até 40% do declarado no AVCB.

FISCALIZAÇÃO – O Departamento de Vigilância Sanitária do Município, a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico e a Guarda Civil Municipal (GCM) irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para – em ações conjuntas ou separadas – aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram os protocolos sanitários vigentes.

Estão mantidas as determinações estabelecidas em protocolo sanitário vigente quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de aferição de temperatura, uso de máscaras, distanciamento entre postos de trabalho e pessoas, disponibilização de álcool em gel 70% e higienização do ambiente e equipamentos.