Hoje, 04/04, São Bernardo se tornou a primeira cidade do ABC a participar da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ação é realizada em parceria com a Associação Comercial e Industrial de São Bernardo (Acisbec), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que estimula mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um ‘X’ escrito na palma da mão, preferencialmente na cor vermelha, em qualquer estabelecimento comercial ou repartição pública da cidade.
De acordo com o prefeito Orlando Morando, a Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica é mais uma ação permanente. “Essa campanha vem se somar às demais iniciativas que já temos no município, como é o caso da Lei Guardiã Maria da Penha, o Disque-Denúncia, a Lei Tamires, contra o assédio sexual no transporte coletivo, além da nova sede da Delegacia de Defesa da Mulher, mais ampla e confortável para atender nossas mulheres. Aqui em São Bernardo, as políticas públicas são efetivas e contínuas”, ressalta.
Em seu discurso, a primeira-dama e deputada estadual Carla Morando destacou que, juntas, as ações realizadas em São Bernardo contra a violência doméstica visam cercar a mulher de cuidados e conhecimentos a respeito do tema. “Esse é mais um ponto de apoio às nossas vítimas. Tive a felicidade de participar da criação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher aqui em São Bernardo e, recentemente, conquistamos junto ao Governo do Estado uma unidade da Casa da Mulher para oferecer acolhimento e amparo psicológico, jurídico e capacitação profissional às vítimas de violência em São Bernardo”, diz.
Denúncia
A campanha Sinal Vermelho é um instrumento de denúncia contra a violência doméstica. Com um ‘X’ na palma da mão, a mulher pode pedir ajuda para qualquer estabelecimento comercial ou repartição pública, onde o atendente irá chamar a polícia. A iniciativa nasceu em 10 de junho de 2020, em meio à pandemia causada pelo Coronavírus, como forma de buscar medidas efetivas contra a violência contra a mulher e para minimizar o sofrimento delas durante o período de isolamento social, observa a procuradora regional da República e supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do CNJ, Maria Cristiana Ziouva. “Muitas mulheres já foram salvas graças a essa campanha”, observa.
A cerimônia de lançamento da campanha no município foi realizada na sede da Acisbec e contou com as presenças dos secretários de Assistência Social, Andre Sicco; Segurança Urbana, coronel Carlos Alberto dos Santos; e Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo, Hiroyuki Minami.
Também estiveram presentes o juiz titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Bernardo, Mário Rubens Assumpção Filho; o comandante da Polícia Militar no Grande ABC, coronel Gilson Hélio Jesus dos Santos; a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher de São Bernardo, Vivian Maria de Paiva Brancalhão; o presidente da Acisbec e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Valter Moura; a presidente da Apamagis, Vanessa Mateus; e a diretora de relações institucionais da Apamagis, Ana Claudia Cutait.
Demais ações
Em fevereiro de 2022, a Prefeitura de São Bernardo assinou termo de cooperação com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para oficialização da Lei Guardiã Maria da Penha, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal (GCM). Já a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) 24 horas na região foi entregue em 30 de junho de 2020.
No município, passou a vigorar de forma obrigatória a divulgação por estabelecimentos públicos e privados do Disque 180 – destinado à denúncia de casos de violência contra a mulher. Outra ação importante é a Lei Tamires, que permite o município multar a prática do assédio sexual na rede de transporte coletivo e demais locais públicos do município. O texto prevê multa de R$ 6.548 para casos de assédio dentro do transporte público. O valor é duplicado em casos de reincidência e quando o ato for contra crianças, idosos ou pessoa com deficiência.