Vereadora Marilda Brandão tinha 46 anos de idade. Foto: Divulgação
Vereadora Marilda Brandão tinha 46 anos de idade. Foto: Divulgação

A vereadora Marilda Brandão (PSD)  morreu nesta sexta (12) vítima da COVID-19. Ela estava internada desde o dia 16 de fevereiro e teve complicações decorrentes do vírus. Ela assumiu a cadeira porque o titular – Edson Sardano – se licenciou para assumir a Secretaria de Segurança. 

Repercussão 

O prefeito de Santo André, Paulo Serra, se pronunciou por meio de nota. “Com extrema tristeza e pesar, recebemos nesta manhã de sexta-feira (12), a notícia do falecimento da vereadora Marilda Brandão, de 45 anos. Mais uma vítima da Covid-19 em Santo André. Marilda, que sempre foi uma grande guerreira e lutou com empenho e determinação pela regularização do Centreville, perde esta batalha contra o vírus e nos deixa de maneira precoce”.

Histórico 

Serra lembrou a luta da parlamentar contra a doença. “A vereadora foi internada no Hospital de Campanha Pedro Dell’Antonia em 16 de fevereiro, mas teve seu quadro agravado e foi transferida para o CHM em 4 de março, onde veio a óbito nesta manhã em decorrência de complicações”.

Luto 

“Registramos nossos sinceros sentimentos aos familiares, aos vereadores e a todos os amigos que se despedem agora”, finalizou o prefeito, ao destacar que decretará luto oficial de três dias.

Por conta do aumento no número de casos da Covid-19, o governo restringiu as regras de restrição, que começam a valer nesta segunda-feira, 15/03 e vão até o dia 30. Veja quais são as mudanças:

 ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: Proibido o funcionamento e atendimento  presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL): Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office). 

SUPERMERCADOS: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

 HOTELARIA: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

 ATIVIDADES RELIGIOSAS: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.