Entrou em vigor uma nova norma no transporte de Santo André. Desta vez, a Prefeitura decretou a interrupção da circulação das linhas de ônibus municipais da cidade das 22h às 4h. A medida, publicada em decreto, tem validade até o próximo dia 19 de março, em atenção às medidas já implementadas e que contemplam a fase vermelha do Plano São Paulo.
O decreto publicado nesta terça é mais uma das medidas implementadas pelo município para frear a contaminação de novos casos do novo coronavírus, no momento em que Santo André atinge recordes de ocupação de leitos de UTI, considerando hospitais públicos e privados.
“Estamos vivendo um momento crítico da pandemia, em que há a necessidade urgente de medidas restritivas de controle para frear o contágio e diminuir a demanda por internações. Não podemos permitir que mais vidas sejam perdidas neste cenário de pandemia. Estamos abrindo mais leitos de UTI e reunindo esforços para aquisição de mais vacinas para imunizar nossa gente com a maior agilidade possível”, afirmou o prefeito Paulo Serra.
Novas regras
Com a publicação deste decreto, a partir das 22h desta terça-feira, 09/03, as empresas de ônibus municipais vão realizar a recolha dos seus veículos em suas garagens até as 4h. A partir deste horário os ônibus estarão à disposição da população novamente nos terminais administrados pela SATrans. O transporte gerido pelo estado, como linhas intermunicipais e os trens da CPTM, não serão afetados pela medida.
O lockdown noturno está implementado na cidade e há a recomendação para a não circulação de pessoas e veículos entre as 20h e 5h, neste período que compreende a fase vermelha. Nesta fase o comércio poderá funcionar apenas de portas fechadas, através de sistema de retirada, delivery ou drive-thru. Após as 20h está autorizado o funcionamento somente de sistema delivery, sem a venda de bebidas alcoólicas.
Alguns segmentos são considerados essenciais e, portanto, não terão as atividades suspensas durante a fase vermelha. Entre eles estão saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal) e alimentação (supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres), entre outros setores estabelecidos em decreto.