A deputada estadual Carla Morando e o vereador Akira do Povo entregaram, dia 16/10, ao delegado-geral de Polícia, Artur José Dian, que comanda a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a documentação referente a denúncia de possíveis irregularidades e crimes ambientais em área protegida do município de Rio Grande da Serra, em especial em loteamento concretizado pela Territorial Vila Verde Eirelli.
O objetivo é garantir a proteção da área de manancial em Rio Grande da Serra. “Pedimos que sejam tomadas as devidas providências visando a efetiva fiscalização e apuração dos fatos na cidade”, disse a deputada.
O vereador Akira agradeceu o apoio da parlamentar na luta em favor da cidade. “Agradeço a deputada Carla Morando por nos ajudar agendando estas importantes audiências em que entregamos as denúncias feitas por nossos munícipes”, explicou.
Nos dias 2 e 3 de outubro, Carla Morando e o vereador Akira estiveram na sede do CPAMB – Comando de Policiamento Ambiental do Estado de São Paulo, no Horto Florestal, com o coronel PM Dinael Carlos Martins e major Júlio César, e no CPA/M-6 – Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis, em Santo André, comandante, coronel Luiz Fernando Alves, e o major PM Casado. Em 28/09, participaram de audiência na Cetesb- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com o presidente Thomaz de Toledo. Na sequência, estiveram no Ministério Público do Estado de São Paulo, com o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo.
As autoridades receberam a documentação referente à denúncia de possíveis irregularidades e crimes ambientais em área protegida do município de Rio Grande da Serra e informaram que vão averiguar o caso.
Vistoria em Rio Grande da Serra
A deputada estadual Carla Morando esteve com o vereador Akira, em Rio Grande da Serra, para apurar o suposto crime ambiental, dia 21/09, após o recebimento da denúncia. Na ocasião, vistoriaram a área degradada, situada na Rua Guilherme Pinto Monteiro s/n, e constataram uma série de irregularidades na localidade. Ficou evidenciado a supressão de árvores de grande porte sem fiação presente (justificadora de supressão), a utilização de restos de construção civil e entulho, de volume de terra em desconformidade com as normas regulamentares e diretrizes da Cetesb, acúmulo de entulhos, entre outras irregularidades.