Novamente, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André ganhou liminar a favor dos empresários contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André.
Segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, a diferenciação do valor da tarifa para a aquisição do vale-transporte instituída pelo Decreto Municipal n. 18.366/2024 afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”, além de onerar injustificadamente o empregador.
“A classe empresarial já é duramente afetada com a elevada carga tributária existente hoje no país e ainda ter preços diferenciados para a aquisição do vale-transporte é totalmente inconcebível. Precisamos receber estímulos para aumentar a geração de emprego e de renda e não sermos castigados”, reforça o presidente da ACISA, Evenson Robles Dotto.
Com esta liminar, o empresário pode realizar o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum, de R$ 5,90, e não R$ 7,25. Dessa forma, o empresário terá em 12 meses uma economia superior a R$ 700,00 por colaborador que faz uso do transporte público municipal.
A ação tem validade imediata e os empregadores já podem se utilizar desse benefício. No entanto, antes de efetuar a compra do vale-transporte na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão do transporte público na cidade), é necessário entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, para obter as orientações e receber os documentos necessários para se valer do benefício.
Sobre: a ACISA possui mais de 4 mil associados e está localizada na Avenida XV de Novembro, 442 – Centro – Santo André, com estacionamento próprio. Sua diretoria é formada por empresários que doam parte de seu tempo para ajudar e trabalhar em prol do associativismo, para o bem comum da classe empresarial e para manter a saúde financeira da entidade.
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