Retomada das atividades em instituições de ensino ocorrerá em 18 de fevereiro na rede particular e em 1º de março na rede pública. Foto: Angelo Baima/PSA
Retomada das atividades em instituições de ensino ocorrerá em 18 de fevereiro na rede particular e em 1º de março na rede pública. Foto: Angelo Baima/PSA

A Prefeitura de Santo André publicou neste sábado (16) os protocolos sanitários para retomada das aulas presenciais nas redes particular e pública de ensino. As regras constam em decreto do prefeito Paulo Serra, que estabelece série de medidas de prevenção para garantir a segurança de alunos e professores.

As aulas presenciais na rede privada de educação retornam em 18 de fevereiro, para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior. As atividades presenciais na rede pública, tanto na rede municipal quanto na estadual, voltarão no dia 1º de março.

“Santo André está pronta e estruturada para retomar as aulas de maneira gradual, segura e responsável. Vamos manter as datas definidas pelo colegiado no Consórcio Intermunicipal Grande ABC e estabelecer o cumprimento de todos os protocolos sanitários e de segurança, com controle no fluxo de alunos, mantendo o distanciamento social necessário, e com o início da vacinação em andamento”, enfatizou o prefeito Paulo Serra.

O decreto estabelece que todas as instituições de ensino deverão adotar o formato híbrido, ou seja, com aulas presenciais e remotas, seguindo revezamento e planejamento adequado para cada modalidade de ensino. Além disso, as instituições de ensino infantil, municipal e médio precisarão limitar a 50% a presença dos alunos matriculados, enquanto para o ensino superior a presença será limitada a um terço dos estudantes matriculados.

Para cursos da área da saúde, como medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, conforme recomendação do Centro de Contingência do Estado de São Paulo, os limites de presença deverão ser fixados a critério das instituições de ensino.

As instituições de ensino também terão que observar as seguintes medidas: utilização obrigatória de máscaras de proteção facial; distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, sinalizando posições no piso ou assentos, sempre que necessário; utilização dos bebedouros de água potável apenas com copos descartáveis e garrafas próprias; adaptação de áreas de uso comum para evitar aglomeração e não realizar atividades que possam gerar aglomerações.

O decreto também estabelece como regras realizar limpeza e higienização periódicas dos locais e objetos de uso comum; disponibilização de álcool em gel em pontos estratégicos; aferição da temperatura das pessoas, restringindo o acesso caso esteja acima de 37,5ºC e divulgação de informações de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. O texto recomenda ainda às escolas que mantenham ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado, sempre que possível.