A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil, está intensificando o combate à pichação em espaços públicos e privados. Equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) estão atuando no patrulhamento preventivo e também no monitoramento do Escudo Digital. Durante os últimos dias, as equipes abordaram três ocorrências e tomaram as medidas cabíveis.
Mais recentemente, na noite da última terça-feira (4), o Escudo Digital acionou a equipe da GCM para intervir em ação de pichação na região central. As câmeras identificaram a presença de quatro indivíduos na Rua do Comércio, dos quais um foi abordado e conduzido à delegacia. O local foi periciado e as imagens do sistema auxiliaram na apuração dos fatos.
Na última segunda-feira (3), a GCM localizou dois indivíduos que realizavam pinturas não autorizadas no vagão de trem localizado na Pista de Skate. Apesar de alegarem se tratar de “arte urbana”, os autores não possuíam autorização da Prefeitura, tendo seus materiais recolhidos e a ocorrência registrada e sendo instaurado um processo administrativo n° 4376/2025.

No dia 23 de outubro, durante patrulhamento da equipe ROMU pela Avenida Humberto de Campos, guardas surpreenderam dois homens pichando o muro da empresa CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos). Com eles foram apreendidas diversas latas de tinta spray. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia, com posterior envio ao Juizado Especial Criminal (JECrim).
“Ribeirão Pires não será espaço para depredação. Estamos fortalecendo o monitoramento e a pronta atuação da GCM para coibir essas práticas e responsabilizar quem insistir em cometer esse tipo de crime. Nosso compromisso é com a ordem, o cuidado com a cidade e o respeito ao patrimônio público e privado”, afirmou o prefeito Guto Volpi.
A prática de pichação é crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/98, sujeita a sanções penais e administrativas. O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados.




















