As 102 familias desabrigadas do antigo Edifício Di Thiene no bairro da Fundação ainda aguarda o auxílio-aluguel - Fotos site ABC Reporter

A prefeitura de São Caetano não cumpriu, até o momento, a decisão proferida em 9 de agosto pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que determina que o município deve fornecer auxílio-aluguel e assegurar atendimento habitacional definitivo a 102 famílias desabrigadas após a interdição e demolição do antigo “Edifício Di Thiene”. A decisão foi uma importante vitória judicial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que atua em defesa dos direitos das famílias desalojadas.

O Defensor Público Rafael Negreiros ajuizou uma Ação Civil Pública para assegurar que essas pessoas, que após a reintegração de posse do imóvel “Edifício Di Thiene” passaram a ocupar o imóvel público conhecido como “Clube Fundação”, recebessem o devido atendimento habitacional. A Defensoria pediu, em tutela de urgência, a manutenção do pagamento de auxílio-aluguel emergencial até que uma política habitacional definitiva fosse implementada pelo município. O município de São Caetano do Sul, por sua vez, argumentou que já havia realizado a desocupação do imóvel e alegou que não poderia atender aos pedidos devido a limitações orçamentárias.

Na sentença, a Juíza Ana Lucia Fusaro acolheu os argumentos da Defensoria Pública, destacando que o direito à moradia é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que o princípio da dignidade da pessoa humana impõe ao Estado a responsabilidade de assegurar condições mínimas de existência digna para todos os cidadãos. A decisão condena o Município de São Caetano do Sul a manter o pagamento de auxílio-aluguel às famílias desabrigadas até que seja implementada uma política habitacional definitiva, considerando-se o contexto social e econômico da cidade, que possui um elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e recursos orçamentários suficientes para tal finalidade. “A atuação inicial foi do Núcleo de Habitação da Defensoria Pública, que ganhou uma liminar em 2019 e os moradores receberam auxílio moradia, mas o processo ficou parado e veio a pandemia. Em 2022, retomei o caso e uma nova liminar foi expedida em dezembro até chegarmos ao julgamento favorável”, detalha Rafael Negreiros.

Entenda o caso

Pedidos da Defensoria Pública:

Fornecimento de atendimento habitacional contínuo e definitivo às famílias desabrigadas.

Manutenção do pagamento de auxílio-aluguel emergencial até o trânsito em julgado do processo ou até a efetiva implementação de políticas habitacionais.

Defesa do Município:

O Município alegou a perda do objeto da ação em razão da desocupação do prédio público e pleiteou a extinção da ação. Também argumentou a impossibilidade de cumprir as obrigações devido às limitações orçamentárias.

Decisão Judicial:

A sentença julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública, destacando que a responsabilidade do Município vai além da simples desocupação de um imóvel, sendo necessário garantir o direito fundamental à moradia e à dignidade das famílias desalojadas.

O Município de São Caetano do Sul foi condenado a manter o pagamento do auxílio-aluguel e a garantir assistência habitacional até a implementação de uma política habitacional definitiva.

O juiz destacou que o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição, impõe ao Estado a obrigação de assegurar condições mínimas de existência digna, incluindo o direito à moradia.

Justificativa da Decisão:

A decisão enfatiza a omissão do Município em fiscalizar o desenvolvimento urbano e evitar a ocupação irregular no “Edifício Di Thiene”.

A sentença também rejeita o argumento de “reserva do possível” apresentado pelo Município, citando o alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de São Caetano do Sul e os consideráveis recursos orçamentários disponíveis.

Conclusão:

A ação foi julgada procedente, com a condenação do Município ao pagamento de auxílio-aluguel e à adoção de medidas para implementar uma política habitacional que atenda às famílias desalojadas.

Sobre a Apadep

A Associação Paulista das Defensoras e Defensores Públicos (Apadep) é a entidade representativa das/os Defensoras/es Públicas/os do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentadas/os. Fundada em 7 de abril de 2006, a Apadep tem como principal finalidade a defesa dos interesses das/os associadas/os e da Defensoria Pública, e a proteção e promoção dos direitos humanos.