Os moradores de São Caetano que tiveram perdas materiais devido à queda de energia ocorrida desde sexta-feira (3/11) podem registrar queixas contra a Enel no Procon, localizado dentro do Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro) a partir desta quarta-feira (8/11).
“Disponibilizamos pessoal para reforçar a equipe do Procon e receber as solicitações de ressarcimento dos danos causados pela queda de energia elétrica”, ressalta o prefeito José Auricchio Júnior.
Os munícipes devem buscar o Procon munidos de documentos pessoais (RG, CPF e conta de luz recente) e todo tipo de documento que possa comprovar as perdas acarretadas pela falta de energia (veja descrição completa abaixo).
O atendimento é por livre demanda – sem necessidade de agendamento – de segunda a sexta, das 8h às 18h. Além do atendimento presencial, também é possível abrir uma reclamação contra a Enel pelo site do Procon (https://www.procon.sp.gov.br).
O Procon de São Caetano atenderá pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e ME (microempresas). Não atenderá empresas de grande porte, que devem abrir reclamação diretamente pelos canais www.consumidor.gov e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), pelo telefone 144.
O deputado Thiago Auricchio, autor do Código Paulista de Defesa do Consumidor e presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga a Enel desde maio, apoia a iniciativa. “Oriento que todos que se sentiram lesados busquem o Procon, pois o Estado vai usar como base as denúncias dos consumidores para fiscalizar e cobrar a Enel São Paulo.”
DOCUMENTOS
Pessoa jurídica (MEI e ME):
Abertura de processo por falta de energia:
RG e CPF do titular da instalação;
Inscrição Municipal ou Cadastro de CNPJ;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver).
Abertura de processo para ressarcimento de danos por perda de alimentos:
RG e CPF do titular da instalação;
Inscrição municipal ou cadastro de CNPJ;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
Fotografias dos alimentos estragados;
Nota fiscal das mercadorias ou extrato de compra;
Conta bancária no nome do titular.
Abertura de processo para ressarcimento de danos a produtos elétricos:
RG e CPF do titular da instalação;
Inscrição Municipal ou cadastro de CNPJ;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
Dados do equipamento: tipo, marca, modelo e número de série;
Dois laudos elaborados por assistência técnica autorizada (com descritivo: CNPJ da Assistência Técnica ou CPF do técnico com certificação profissional);
Conta bancária no nome do titular.
Pessoa física
Abertura de processo por falta de energia:
RG e CPF do titular da instalação;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
Abertura de processo para ressarcimento de danos por perda de alimentos:
RG e CPF do titular da instalação;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
Fotografias de alimentos estragados;
Nota fiscal das mercadorias ou extrato de compra;
Conta bancária no nome do titular.
Abertura de processo para ressarcimento de danos a produtos elétricos:
RG e CPF do titular da instalação;
Comprovante de endereço (conta de energia elétrica da Enel);
Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
Dados do equipamento: tipo, marca, modelo e número de série;
Dois laudos elaborados por assistência técnica autorizada (contendo: CNPJ da Assistência Técnica ou CPF do técnico com certificação profissional, carimbo da empresa e endereço);
Conta bancária no nome do titular.