O vereador Gilberto Costa apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a comunicação aos órgãos de segurança pública em casos de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos dentro dos condomínios residenciais ou comerciais de São Caetano.
O objetivo é fazer com que a comunicação da ocorrência deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital. Já nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após o fato, desde que contenham informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
“Atualmente, os condomínios são verdadeiras comunidades onde vivem milhares de pessoas sob regras impostas por decisões majoritárias. Este é um problema social que deve ser combatido de todas as formas. Nas últimas décadas, aumentaram substancialmente as demandas judiciais que envolvem conflitos instaurados no seio dessas comunidades, e em especial durante a pandemia. Por isso, a importância deste Projeto de Lei, onde por consequência é dever do síndico e/ou administradores devidamente constituídos, intervirem na ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes”, explicou o vereador.